INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

quarta-feira, 8 de março de 2017

Habeas corpus de Rodolpho perde efeito e pedido de prisão pode ser aceito

Medidas cautelares aplicadas por Joás também foram extintas . Bom, segundo a Fonte: Wscom, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou, na manhã da terça-feira (7), o habeas corpus de Rodolpho Carlos, acusado de atropelar e matar o agente de trânsito Diogo Nascimento, em blitz da Lei Seca realizada no último dia 21 de janeiro, no Bessa. A Câmara decidiu por não reavaliar o habeas corpus, o que fez com que o mesmo perdesse efeito. A decisão argumenta que o processo “perdeu o objeto, uma vez que Rodolpho já se tornou réu”. Dessa maneira, o processo vai para o juiz titular do 1° Tribunal do Júri da Capital, Marcos Williams, que decidirá sobre o pedido de prisão preventiva do acusado. A decisão da Câmara também faz com que as outras medidas cautelares impostas na decisão de Joás de Brito, desembargador plantonista que concedeu liminar em favor de Rodolpho, percam efeito, inclusive a de reter o passaporte do acusado, o que preocupa a acusação – que receia que ele retome o documento e saia do país. O relator do processo, juiz Aluízio Bezerra Filho, foi o único a ratificar a liminar de Joás de Brito. Os outros juízes, João Benedito da Silva e Luiz Sílvio Ramalho Júnior entenderam que o pedido está prejudicado para apreciação na unidade criminal, pela perda do objeto. Ó Wall!!

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