INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

terça-feira, 26 de março de 2013

Salário maternidade

Atenção mulherada, o salário maternidade é um direito de qualquer mulher trabalhadora brasileira que contribua para previdência social e que esteja em período de gestação. Ele vem junto com a licença maternidade, benefício de afastamento do trabalho de 120 dias, mas que pode chegar até 06 meses dependendo do caso, o objetivo é estender o tempo de amamentação e fortalecer os vínculos da mãe com o bebê. O beneficio de seis meses depende do cargo ocupado pela gestante, atualmente apenas servidoras públicas contam com esse afastamento estendido. O salário é o mesmo que a funcionária recebia anteriormente, sem alterações. Já no caso específico de adoções, a licença varia conforme a idade da criança adotada. Se ela tiver até 1 ano de idade, o tempo é de 120 dias; se tiver entre 1 e 4 anos, ao benefício é de 60 dias; e se tiver de 4 a 8 anos, a licença é de apenas 30 dias. Existem também os casos de abortos espontâneos antes de 23 semanas de gestação dão direito a um afastamento de duas semanas. Abortos após a 23a semana são consideradas pela lei como parto, portanto a licença passa a ser de 120 dias. Todas as licenças são acompanhadas de remuneração, ou seja, do salário maternidade. No caso se a licença for estendida para os 06 meses a empresa fica isenta do Imposto de Renda referente ao valor pago à trabalhadora nos dois meses finais da licença. Ó Wal!!!

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