Gente, segundo o Posted in: Eleições 2014, a partir de hoje é vedada a prisão do eleitor, a não ser em caso de flagrante. A determinação consta no no artigo 236 do Código Eleitoral. A restrição é válida até o próximo dia 7 de outubro, 48 horas após o fechamento das urnas. Qualquer eleitor detido no período deverá ser conduzido a um juiz para verificar a legalidade do ato.
1 minuto atrás 01, eleições-2014, A partir do último dia (30/09), por força do código eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso ou detido no Brasil, exceto em caso de flagrante, em virtude de sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo conduto. A determinação consta no no artigo 236 do Código Eleitoral. A restrição é válida até o próximo dia 7 de outubro, 48 horas após o fechamento das urnas. A proibição é uma garantia de que o eleitor exercerá o direito do voto sem que ninguém o impeça ou o atrapalhe. De acordo com a lei, qualquer eleitor detido no período deverá ser conduzido a um juiz para verificar a legalidade do ato. Em caso de irregularidade, a prisão pode ser relaxada e quem mandou prender ou deter pessoas nessas condições pode estar sujeito a uma pena de até quatro anos de reclusão. No caso dos candidatos, fiscais de partido e mesários, a restrição já vale desde o último dia 20 de setembro. Ó Wall!!!
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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.
quarta-feira, 1 de outubro de 2014
A partir de hoje é vedada a prisão do eleitor, a não ser em caso de flagrante
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Unknown
às
17:06
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