Gente, o TRE-PB, informa ao eleitor sobre o que é permitido no dia da eleição.
NOTA OFICIAL
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, zelando pela construção da democracia e garantia ao cidadão de votar e ser votado de maneira pacífica e ordeira, vem esclarecer que, no dia da eleição:
É PERMITIDA a manifestação da preferência do eleitor, mas apenas de forma silenciosa e individual, através do uso de bandeiras, broches, rótulos e adesivos.
É PERMITIDO o comparecimento do eleitor à seção de votação com papel preenchido por ele com o número de seus candidatos.
É PERMITIDA a votação com qualquer documento oficial com foto.
Porém, é terminantemente PROIBIDA a reunião de eleitores para tentativa de seu convencimento, ou a ‘boca de urna’.
É PROIBIDA a aglomeração de pessoas usando vestimenta padronizada.
Também é PROIBIDA qualquer manifestação coletiva, com ou sem veículos.
É PROIBIDO, sendo prática criminosa, que qualquer veículo ou embarcação faça transporte de eleitor, desde o dia anterior até o dia posterior ao da eleição. ISSO é PERMITIDO apenas se:
- o veículo estiver a serviço da Justiça Eleitoral e devidamente identificado;
- através de linhas regulares de transporte coletivo (e não os fretados);
- veículo individual do proprietário para exercício do próprio voto e dos membros de sua família; e
- táxis.
É PROIBIDO e é crime o fornecimento de alimentação aos eleitores por parte de partidos, coligações ou candidatos, seja na cidade ou no campo.
É PROIBIDA, também, a distribuição de panfletos ou quaisquer outros impressos.
É PROIBIDO o ingresso na cabine de votação com CELULAR, CÂMERAS, FILMADORAS ou qualquer outro equipamento que permita a violação do sigilo do voto.
A realização de qualquer ato de PROPAGANDA ELEITORAL no dia da eleição, inclusive por meio de rádio, televisão, alto-falantes ou carros de som, é CRIME, punido com multa no valor de 5.000,00 a 15.000,00 UFIRs e pena de detenção de 6 MESES A 1 ANO.
Outras informações:
Inclusive sobre locais de votação, poderão ser obtidas no site do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba ou através da consulta ao Serviço de Atendimento ao Eleitor pelo telefone (83) 3512-1500.
João Pessoa, 02 de outubro de 2014. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA.
Ó Wall!!!
INAUGURAÇÃO DO BLOG
05 de JULHO de 2010
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AUTOR DO BLOG
Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.
sábado, 4 de outubro de 2014
TRE informa ao eleitor sobre o que é permitido no dia da eleição
Postado por
Unknown
às
15:09
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