Bom, segundo a Associação Pró-Vita, a Constituição Federal, a lei maior de nosso país, assegura aos portadores de câncer (neoplasia maligna) alguns direitos especiais. Fica esclarecido que o termo neoplasia maligna engloba todas as doenças oncológicas e hematológicas. Conhecer e exigir seus direitos é um exercício de cidadania básico que contribui para a melhoria das condições de vida de todos nós. Nossa intenção é fazer com que os portadores de câncer exerçam esses direitos por si ou por seus dependentes. Abaixo, pontuaremos alguns desses direitos:
1 - Acesso aos dados do Serviço médico, através de requerimento à instituição de saúde que detenha os dados do prontuário. (Art. 43 – Código de Defesa do Consumidor).
2 - Benefício auxílio doença será devido ao segurado da Previdência Social que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual, nos termos da CLT. É devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade.
3 - Cabe ressaltar, que não existe carência para se requerer o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez para que tem câncer, desde que provado por laudo médico e o paciente tenha inscrição no regime geral de previdência social (INSS).
4 - A Aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência e será paga enquanto permanecer nessa condição. Se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentada em 25% a partir da data de sua solicitação.
5 - Benefício de prestação continuada (LOAS) será devido aquelas pessoas que não têm acesso aos benefícios previdenciários, por insuficiência de contribuição, a única alternativa é o benefício de prestação continuada. Esse benefício é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal a pessoa portadora de deficiência e ou idoso com 65 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de promover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família. Fica esclarecido que o doente portador de deficiência é aquele incapaz para a vida independente e para o trabalho. Esse benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências legais (Lei nº 8.742/93)
6 - Isenção do imposto de renda na aposentadoria aplica-se à aposentadoria dos portadores de câncer e poderá ser requerido junto ao órgão competente, ou seja, aquele que paga a aposentadoria (Lei nº 7.713, de 22.12.1988 – Art. 6º, inciso XIV e XXI. Decreto federal Nº 3.000, de 26/03/99 – Art.: 39, inciso XXXIII. Mais informações consulte o site da Receita Federal.
7 - Isenção da contribuição previdenciária sobre a parcela de até R$ 3.000,00 (três mil reais) dos proventos dos servidores públicos federais aposentados por invalidez. Lei Nº 9.783, de 28/01/99.
8 - Liberação do fundo de garantia por tempo de serviço junto à Caixa Econômica Federal, que é devido ao trabalhador acometido de neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependentes, registrados no INSS, acometido de neoplasia maligna. Lei nº 8.036, de 11.05.1990 – Art. 20, inciso XI. Dispositivo acrescentado pela Lei nº 8.922, de 25.07.1994. Mais esclarecimentos consulte o site da Caixa Econômica Federal.
9 - Liberação do PIS/PASEP junto à Caixa Econômica Federal, que é devido ao trabalhador acometido de neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependentes, registrados no INSS, acometido de neoplasia maligna. Lei nº 8.036, de 11.05.1990 – Art. 20. Dispositivo acrescentado pela Lei nº 8.922, de 25.07.1994 e Resolução nº 1 de 15.10.1996 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP. Mais esclarecimentos consulte o site da Caixa Econômica Federal.
10 - Passe livre em transporte coletivo interestadual para pessoas carentes portadoras de deficiência. Lei nº 8.899, de 29.06.1994. Decreto nº 3.691, de 19.12.2000.
11 - Prioridade de atendimento. (Estabelecimentos comerciais, bancos, etc.) Lei nº 10.048, de 08.11.2000.
12 - Cirurgia plástica reparadora de mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer. Lei nº 9.797, de 06.05.1999.
13 - Quitação do financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal sujeito à verificação e composição de renda familiar no contrato de financiamento.
Abaixo, pontuamos a isenção de ICMS, IPI e IPVA na compra de carro, sabendo-se que, esse direito não surge pelo fato da pessoa ser portadora de câncer, mas, se a doença ocasionar deficiência nos membros, superiores ou inferiores, que a impossibilite de dirigir automóveis comuns.
1 - Isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) – Deverá ser requerido junto à Secretaria da Fazenda do Estado, na aquisição de veículos de até 127 HP de potência bruta, adaptados ao uso de pessoas portadoras de deficiência física (caso de mulheres submetidas a mastectomia decorrente de neoplasia maligna). Lei Federal nº 261, de 06.05.1992.
2 - Isenção do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) – Deverá ser requerido junto à Secretaria da Receita Federal, na aquisição de veículos por portadores de deficiência Física. Lei nº 8.989, de 24.02.1995.
3 - Isenção de IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) – Deverá ser requerido junto à Secretaria da Fazendo do Estado. Resolução nº 734, de 31.0719.1989, do Conselho Nacional de Trânsito.
Reprodução autorizada - Artigo 49, I, “a” da Lei nº 5.988, de 14/12/1973. Ó Wall!!!
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terça-feira, 2 de dezembro de 2014
Saiba quais os Direitos dos Portadores de Câncer
Postado por
Unknown
às
12:57
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