INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

sábado, 18 de março de 2017

Veja 4 problemas constantes no saque das contas inativas – 2ª Parte

Continuando com o Notícias ao Minuto.
2 - Falência da empresa - Em alguns casos, algumas empresas falidas ainda aparecem como conta ativa – principalmente se a falência foi recente. Para resolver, o trabalhador precisa ir a uma agência Caixa com documentos que comprovem que não há mais nenhum tipo de vínculo com essa empresa, ou que comprove a falência. Se a conta realmente estiver inativa antes do prazo determinado (final de 2015), o dinheiro é liberado para saque em até 5 dias úteis.
3 - Empresa não fez depósito do FGTS - Cerca de 7 milhões de trabalhadores não receberam o depósito do FGTS pelas empresas da maneira correta, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Se este for o seu caso, o Ministério do Trabalho orienta seguir uma das opções a seguir:
Entrar em contato com o Ministério Público do Trabalho
Fazer uma denúncia ao sindicato da sua categoria
Se dirigir até a Superintendência Regional do Trabalho e fazer uma denúncia contra a empresa
Contratar um advogado e entrar com uma ação na Justiça
Lembrando que o funcionário tem até dois anos após o fim do contrato com a empresa para entrar com uma dessas ações, incluindo o FGTS não depositado.
Se o período tiver expirado, o trabalhador também pode recorrer a uma denúncia no Ministério do Trabalho, que vai dar início a uma fiscalização.
4 - Divergência de dados - No momento do cadastro, é possível que algumas empresas tenham informado um dado errado do trabalhador – pode ser o nome, CPF, nome da mãe etc. Nesses casos, é recomendado levar a carteira de trabalho com as cópias das folhas em que há registro das empresas e documento com foto para que a Caixa faça a regularização dos dados e, no prazo de 5 dias úteis, libere o pagamento.
Ó Wall!!! FIM

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