INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

O supremo decidiu

A assessoria do STF informou que apenas na manhã desta quinta-feira será feita uma análise sobre o impacto da decisão de hoje e sua extensão em relação ao número de réus. Até lá, acrescentou, não é possível afirmar com precisão quantos réus terão de começar a cumprir suas penas imediatamente. O JULGAMENTO MAIS LONGO DA HISTÓRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) CHEGOU MAIS PERTO DO FIM NESTA QUARTA-FEIRA COM A DECISÃO PELA PRISÃO DE CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO, ENTRE ELES O EX-MINISTRO JOSÉ DIRCEU, O DEPUTADO JOSÉ GENOINO (PT-SP) E O EX-TESOUREIRO DO PT DELUBIO SOARES. OS MINISTROS ENTENDERAM QUE SERÃO EXECUTADAS APENAS AS SENTENÇAS DOS CRIMES QUE NÃO FORAM OBJETO DE UM OUTRO RECURSO, OS EMBARGOS INFRINGENTES. Na sessão desta quarta, o relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, tentou estender o pedido de prisão imediata para os oito réus que ainda terão embargos infringentes julgados pelo plenário, o que só deve ocorrer no ano que vem. o presidente do Supremo justificou que estes réus foram condenados por outros crimes e, portanto, poderiam cumprir as penas relativas àquelas acusações que não cabem mais recurso, como nos casos de Dirceu, Genoino, Delúbio Soares e Marcos Valério. A justificativa de Barbosa foi prosaica. Todos esses réus pegaram penas superiores a oito anos, o que leva ao regime fechado. Todavia, descontando as condenações nas quais ainda é possível apresentar infringentes, a pena ficaria inferior a oito anos, levando esses réus a começar o cumprimento da pena no regime semiaberto. Depois, se mantida a condenação no regime fechado, o prazo já cumprido no semiaberto seria abatido de toda pena, independentemente da mudança de regime. “Ela é mais vantajosa porque significará o início de cumprimento de pena em um regime mais brando do que aquele que consta das condenações, ou seja, o indivíduo condenado a nove, dez anos, se decotarmos a condenação na qual obteve os quatro votos, ele seguramente começará cumprindo pena em regime semiaberto, e não fechado, caso esperássemos o fim do julgamento”, admitiu Barbosa.
O primeiro a divergir parcialmente de Barbosa foi o ministro Teori Zavascki. Para ele, o Supremo não poderia executar a sentença de casos que foram objeto de embargos infringentes, incluindo aqueles casos de réus que entraram com o recurso sem ter o requisito necessário, ou seja, quatro votos pela absolvição. O deputado Pedro Henry (PP-MT), por exemplo, entrou com infringentes pelos dois crimes a que foi condenado - corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa acredita que o recurso é cabível, pois o réu recebeu três votos favoráveis na época em que a Corte tinha 10 integrantes. Acompanhado pela maioria dos ministros, Zavascki entendeu que o Supremo precisava se manifestar sobre embargos como o de Henry, em um momento posterior. Até lá, não o trânsito em julgado (quando não há possibilidades de recurso) não pode ser decretado. “Quando nós julgarmos os infringentes, vamos decidir se eles são cabíveis ou não, e vamos decretar o trânsito em julgado. Não é aqui o momento de julgar isso”, disse o ministro. A reação de alguns integrantes da Corte causou surpresa. Manifestamente contrário ao posicionamento de Barbosa durante todo o julgamento, o ministro Dias Toffoli encampou imediatamente a proposta. Inclusive, chegou a divergir do colega Ricardo Lewandowski, que pedira mais tempo para que a defesa pudesse se pronunciar sobre o assunto. Bom, resumindo tudo, recursos negados. Ó Wall!!!

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