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05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Adesivos de pré-candidatos podem gerar multa a eleitor

Segundo a G1 PB, carros que têm adesivos com propaganda eleitoral antecipada de pré-candidatos estão sujeitos a multas aplicadas pela Justiça Federal, que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, de acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE) do Ministério Público Federal (MPF). Para conscientizar a população, o órgão inicia nesta quarta-feira (9) uma campanha contra a adesivação com os slogans “A campanha é dele. A multa é sua” e “Adesive seu carro com campanha eleitoral antes de 6 de julho e leve para casa uma multa de R$ 5 mil”. As artes com os slogans estão disponíveis na página do MPF na internet. O objetivo da campanha, afirma o procurador regional eleitoral Duciran Farena, “é informar o eleitor deste risco e que o ato de colar um adesivo em prol deste ou daquele candidato, antes do período legal, não é inocente e pode ter implicações danosas para o bolso do dono do carro. A Paraíba já viveu em outras campanhas acirradas guerras de adesivos no período vedado e não vamos permitir que isso ocorra novamente”. Segundo Duciran Farena, a PRE já vem recebendo diversas fotos de veículos contendo adesivos com dizeres relativos à campanha eleitoral de pretendentes a cargos eletivos, que só pode ser realizada legalmente a partir do dia 6 de julho. A ideia, segundo Duciran Farena, é esclarecer à população que não só o político, mas qualquer eleitor que cole em seu veículo adesivo de pré-candidatos antes do período legal, está sujeito à multa prevista na lei. O procurador regional eleitoral ainda lembra que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa de R$ 5 mil aplicada contra uma eleitora de Sergipe que, em 2010, colou no carro um adesivo de uma pré-candidata antes do período autorizado para propaganda eleitoral. “Para que o adesivo seja considerado campanha antecipada não é preciso pedido de votos – basta que haja uma associação visível com alguém que é candidato, especialmente com candidatos a postos majoritários, como é o caso do Governo do Estado, onde ninguém pode desconhecer quem são os candidatos principais, seus símbolos, cores e slogans”, ressaltou Farena.
Como denunciar – A Procuradoria Regional Eleitoral sugere aos eleitores que receberem um adesivo de campanha, antes de 6 de julho, que não colem os adesivos em seus veículos e procurem imediatamente a PRE ou um dos promotores eleitorais de sua cidade para denunciar o fato e entregar o adesivo. Qualquer tentativa de constrangimento de eleitores (como empregados, ocupantes de cargos de livre exoneração) para que adesivem seus veículos também deve ser denunciada, assegurando-se, no caso, o direito ao sigilo do denunciante. A partir de 6 de julho, torna-se legal a adesivagem de veículos com propaganda de candidatos, desde que os adesivos sejam microperfurados e não ultrapassem a dimensão máxima de 50 centímetros por 40 centímetros, ou, quando fixados no para-brisa traseiro, até a extensão total deste. Ó Wall!!

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