P.S - Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1950
CAPÍTULO VII
DOS CRIMES CONTRA A GUARDA E LEGAL EMPREGO DOS DINHEIROS PÚBLICOS:
Art. 11. São crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos: Ver tópico (211 documentos)
1 - ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observânciadas prescrições legais relativas às mesmas;
2 - Abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais;
3 - Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal;
4 - alienar imóveis nacionais ou empenhar rendas públicas sem autorização legal;
5 - negligenciar a arrecadação das rendas impostos e taxas, bem como a conservação do patrimônio nacional.
Ó Wall!!!!
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05 de JULHO de 2010
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quinta-feira, 20 de agosto de 2015
Lei do Impeachment - Lei 1079/50 - 8ª Parte
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Unknown
às
11:06
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