P.S - Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1950
CAPÍTULO VIII
DOS CRIMES CONTRA O CUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIÁRIAS;
Art. 12. São crimes contra o cumprimento das decisões judiciárias: Ver tópico (1826 documentos)
1 - impedir, por qualquer meio, o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário;
2 - Recusar o cumprimento das decisões do Poder Judiciário no que depender do exercício das funções do Poder Executivo;
3 - deixar de atender a requisição de intervenção federal do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior Eleitoral;
4 - Impedir ou frustrar pagamento determinado por sentença judiciária.
Ó Wall!! Continua....
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05 de JULHO de 2010
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sexta-feira, 21 de agosto de 2015
Lei do Impeachment - Lei 1079/50 - 9ª Parte
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Unknown
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14:25
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