Bom, continuando com a Uol...
8 - Ter o parto coberto mesmo se o bebê nascer durante a carência - O artigo 35-C da lei 9.656 determina que a cobertura do atendimento é obrigatória em casos de emergência e de urgência, ou seja, se o paciente correr risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis, e também em complicações no processo gestacional. Além disso, os termos do Código de Defesa do Consumidor estabelecem interpretação do contrato sempre do modo mais favorável à gestante. É importante lembrar que a inclusão do filho recém-nascido no plano de saúde da mãe deve ser feita em até 30 dias após o nascimento, para que ele tenha direito à cobertura integral. Ó Wall!!! Continua....
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05 de JULHO de 2010
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domingo, 2 de agosto de 2015
Situações em que a lei protege as mães - 9ª Parte
Postado por
Unknown
às
11:06
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