INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

DELEGADO PRENDE SERVIDORA HUMILDE POR CAUSA DE UM BOMBOM E VIRA PIADA NAS REDES SOCIAIS

Pois é gente, segundo o blog do Expedito Peronnico, a Polícia Federal brasileira, certamente uma das instituições mais respeitadas do País, seguramente tem algo mais relevante a oferecer e assegurar seu espaço positivo na mídia, do que ser agente principal de um ato lamentável e deplorável. Ocorre que um delegado de Roraima resolveu entrar para o anedotário nacional protagonizando algo tão repulsivo que virou chacota nacional. Repercute na mídia Brasil afora e no universo online a prisão de uma mulher humilde (conhecida apenas por Ednilce), apanhada em flagrante porque afoitou-se e comeu um bombom de chocolate do delegado Agostinho Cascardo, corregedor da PF, que se encontrava sobre sua mesa. A mulher trabalha para uma empresa terceirizada que presta serviço à Polícia Federal, acabou autuada sob acusação de ter praticado furto qualificado. A reação nas redes sociais foi imediata pelo ineditismo da ocorrência e pela punição rigorosa imposta. A indignação das pessoas e o deboche atribuído nos comentários resvala na imagem de uma órgão que se veste de referencial para todos nós. Ao punir a conduta de uma zeladora simples, de família humilde, o delegado exorbitou de sua autoridade, foi muito além da irracionalidade, aos píncaros da estupidez. O comportamento da pobre mulher não afetou o bem jurídico tutelado pelo Estado, portanto não cabia ser processada por ato tão anódino. O delegado Cascardo foi desproporcional ao tipificar a posse e uso do bombom como crime. Talvez este tipo de embaraço sirva como um incentivo de reflexão aos delegados. Até ontem a autuação não havia sido comunicada ao Ministério Público Federal. Mas o MPF apressou-se em fazer um comunicado oficial, adiantando que tão logo tome conhecimento do fato, o órgão, na qualidade de titular da ação penal e responsável pelo controle externo da atividade policial, analisará o caso em todos os seus aspectos, inclusive no tocante a possível abuso de autoridade do delegado Agostinho Cascardo.
OAB - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Roraima) também proclamou uma opinião, por meio do seu presidente Jorge Fraxe. Para ele o delegado cometeu um errou juvenil porque usou a estrutura da Polícia Federal para resolver um problema, seu, particular. Fraxe explicou que o ato da zeladora não pode ser classificado como crime e nem enquadrado como furto qualificado, ‘porque não afetou a esfera de direito de ninguém e não feriu o patrimônio do delegado, Nenhum juiz classifica isso dessa maneira. É um desvio de conduta mínimo”, disse Jorge. Ó Wall!!!!

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