INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

sábado, 25 de fevereiro de 2017

Judicialização da Política – 3ª Parte

Por: Rogério Medeiros Garcia de Lima. Continuando...
Em nome do princípio democrático do acesso à justiça, busca-se impor a governantes, legisladores, empresários e cidadãos, de modo unilateral e autoritário, obrigações de fazer ou não fazer. Muitas vezes sem sopesar os ônus decorrentes aos cofres públicos e privados. É sempre oportuno assinalar que o Direito Administrativo contemporâneo consagra a relação dialógica entre Administração Pública e administrados. Em outras palavras, almeja-se a parceria entre público e privado, para substituir-se a Administração Pública dos atos unilaterais, autoritária, verticalizada e hierarquizada (Maria Sylvia Di Pietro, “Parcerias na Administração Pública”, 1997, p. 11-12). Algumas práticas não dialógicas de imposição de políticas públicas por agentes não eleitos são os chamados “Termos de Ajustamento de Conduta”, previstos pelo § 6º do artigo 5º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública): “Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial”. Trata-se de um mecanismo de solução extrajudicial de conflitos promovida por órgãos públicos – inclusive o Ministério Público - para ajustar determinadas condutas de agentes, públicos ou privados, que lesem o patrimônio público, o meio ambiente, as relações de consumo, os direitos sociais etc. Ó Wall!!! Continua...


P.S - Rogério Medeiros Garcia de Lima (Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, doutor pela UFMG, professor universitário; artigo publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo, edição de 03.10.2012, p. A-2, seção Opinião, e Revista Jurídica Consulex, Brasília-DF, nº 380, 15.11.2012, pp. 28-29).

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