INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

sábado, 11 de março de 2017

PM prende homem por armazenar 800 litros de combustível em casa na Paraíba

Bom, segundo o G1 PB, o suspeito guardava gasolina em galões em sua casa, em João Pessoa-PB. Armazenar combustível ilegalmente é considerado crime ambiental. O fato foi que um homem foi preso suspeito de armazenar ilegalmente mais de 800 litros de combustível no bairro de Cruz das Armas, em João Pessoa-PB. O suspeito já respondia a um processo pelo mesmo crime e, coincidentemente, foi condenado há um ano de prisão em regime semiaberto na quinta-feira (9), segundo a Polícia Militar. A prisão foi na noite da sexta-feira (10). Uma viatura da PM fazia rondas pelo bairro de Cruz das Armas quando, segundo o sargento Carlos, “sentiram um odor característico de gasolina próximo à residência do acusado”. Os policiais foram até uma residência e solicitaram que algum morador abrisse a porta para que houvesse uma investigação. “Quando ele abriu o portão já enxergamos os tambores contendo combustível”, informou o sargento. No local foram apreendidos quase 880 litros de combustível armazenados ilegalmente pelo acusado. Ele já responde pelo mesmo crime e foi condenado um dia antes da nova prisão a um ano de prisão em regime aberto. Armazenar combustível é ilegal. De acordo com a Lei 9.605, de fevereiro de 1998, no artigo 56, prevê pena de um a quatro anos e multa para quem produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente.
As mesmas penalidades estão previstas para quem manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento - no caso, a resolução nº 41, de 5 de novembro de 2013, da Agência Nacional de Petróleo (ANP) é o que regulamenta o armazenamento. Ó Wall!!

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