INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

Visualizações

AUTOR DO BLOG

AUTOR  DO  BLOG
Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

sábado, 28 de maio de 2016

Candidato que impulsionar postagem no Facebook pode ser multado

Gente, segundo a G1, Priscila Krause é condenada a pagar multa por propaganda irregular Pré-candidata à Prefeitura do Recife feriu lei eleitoral, segundo o TRE-PE. Juiz ordenou que seja retirada qualquer postagem sobre pré-candidatura dela. A deputada estadual Priscila Krause, pré-candidata à Prefeitura do Recife pelo Democratas (DEM), foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) a pagar uma multa de R$ 5 mil reais por ter feito propaganda irregular na internet, o que é proibido pela Lei Eleitoral. De acordo com o juiz coordenador da Propaganda Eleitoral, Clicério Bezerra e Silva, a parlamentar fez propaganda paga no Facebook, através da opção “publicação patrocinada”. A sentença será publicada na edição da terça-feira (24) no Diário Oficial. A utilização desse tipo de publicação levou o Ministério Público Eleitoral a acusar Priscila Krause de ter extrapolado os limites permitidos na fase de pré-campanha. Por isso, o juiz ordenou que a deputada retire da internet qualquer postagem que faça referência à pré-candidatura dela à Prefeitura do Recife-PE. Por meio de nota, o advogado Ramiro Becker, que defende Priscila Krause, disse que a deputada exerceu o direito dela na condição de presidente do Diretório Municipal do DEM de se expressar nas redes sociais e convocar as pessoas para assistir ao programa do partido. “Estamos diante de uma propaganda institucional, partidária, sem qualquer conotação eleitoral, onde não se vê pedido de voto, críticas a partidos adversários ou a outros pré-candidatos, ou qualquer exaltação de caráter pessoal por parte de Priscila”, afirma o texto. No documento, o advogado ressaltou ainda que respeita a sentença do juiz, mas vai recorrer da decisão dele “para demonstrar não ser a propagada veiculada uma propaganda eleitoral e, sim, partidária” e “que não há qualquer vedação a se patrocinar um link de uma propaganda partidária”. DF!! Ó Wall!!!

Nenhum comentário:

Postar um comentário