INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Lei Carolina Dieckmann

Batizada de 'Lei Carolina Dieckmann' proposta ainda tem que passar pela Câmara. A atriz Carolina Dieckmann na Delegacia de Repressãoaos Crimes de Informática (DRCI), no Centro do Rio, em maio deste ano BRASÍLIA – O plenário do Senado aprovou ontem projeto de lei que tipifica crimes cibernéticos. A proposta foi batizada de “Lei Carolina Dieckmann”. A atriz teve fotos de seu arquivo pessoal roubadas por hackers e divulgadas na internet. Atualmente não há legislação específica e os crimes nessa área são tratados como estelionato. O projeto ainda tem que ser votado pela Câmara dos Deputados. Pela proposta, a invasão de “dispositivo informático”, conectado ou não à internet, mediante violação indevida de mecanismo de segurança, para obter, adulterar ou destruir dados e informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagens indevidas será punida com prisão de três meses a um ano, além de multa. A mesma punição será aplicada a quem produz, distribui ou vende programas de computador capazes de permitir a invasão de dispositivo. Serão considerados agravantes os casos em que a ação resultar na obtenção de informação sigilosa, comunicação eletrônica privada, segredos comerciais ou industriais, controle remoto não autorizado do computador invadido, ou atingir os chefes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário. Nesses casos, a pena poderá chegar a três anos de prisão. O projeto equipara cartões bancários, de débito e crédito, a documentos particulares, para punir falsificações e clonagens. Isso inclui não só computadores pessoais, mas também caixas eletrônicos e máquinas de passar cartão. Tirar do ar dará punição. A proposta também atualiza o Código Penal ao incluir no rol de crimes a interrupção de serviço de informática, como a retirada do ar de páginas na internet. As penas serão aplicadas em dobro se o crime ocorrer durante situação de calamidade públicas. Hoje a legislação prevê só a interrupção de serviços telegráficos, telefônicos ou de utilidade pública. — Hoje o sujeito tira do ar a página da Receita Federal e não é punido. O mesmo acontece se te mandam um e-mail falso do banco para pegar seus dados. Tudo isso está previsto no projeto — explicou o relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que é líder do governo no Senado. Em um primeiro momento houve reação de senadores à votação dessa proposta, já que há um capítulo inteiro do anteprojeto de reforma do Código Penal, proposto por uma comissão de juristas, destinado a crimes cibernéticos. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos), no entanto, pediu celeridade na votação do projeto e esses senadores foram convencidos, com o argumento de que a reforma do Código Penal caminha a passos lentos e havia urgência no tema. A Câmara deve votar na semana que vem a proposta, que, se aprovada, seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff. Ó Wal!!!

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