Segundo o PRPB do Posted in: Justiça,uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba foi acatada pela Justiça Federal mantendo a proibição de jogos do bicho na Paraíba. Com a decisão, a Loteria do Estado da Paraíba (Lotep) fica impedida de expedir novos atos de autorizações para exploração de quaisquer modalidades de jogos lotéricos no Estado. De acordo com a sentença, há indícios de que na Paraíba bancas de jogo do bicho funcionam com autorização estadual mediante recolhimento de 'contribuição lotérica' e que essas autorizações são concedidas inclusive a pessoas físicas. “Quanto ao alegado prejuízo à economia popular, em juízo de mérito, é evidente que tal pretexto não pode justificar a manutenção de atividades ilícitas ou tipificadas como contravenção penal; ademais, o Estado tem à sua disposição grande variedade de meios legais para angariar recursos e financiar políticas públicas”, afirma a Justiça. Segundo o procurador da República João Bernardo da Silva, que acompanha o caso, o interesse do Ministério Público é a defesa dos interesses da população paraibana. “O jogo do bicho há muito tempo tem lugar na Paraíba e o Estado. O MPF agora vai aguardar o trânsito em julgado da sentença para que essa prática nefasta seja banida da sociedade paraibana. Certamente, essa sentença vai balizar todo o entendimento dessa matéria”, ressaltou.
Interdição de estabelecimentos - A sentença ratifica a determinação de interdição, pela Polícia Federal, dos estabelecimentos que comercializem o jogo do bicho, com a apreensão do material usado na atividade. Caberá à polícia verificar novamente os estabelecimentos, com a finalidade de constatar se os que não estão interditados permanecem sem comercializar o jogo do bicho, como também, se aqueles que foram interditados ainda estão praticando a atividade. Ó Wall!!
INAUGURAÇÃO DO BLOG
05 de JULHO de 2010
Páginas
Visualizações
AUTOR DO BLOG
sexta-feira, 28 de março de 2014
Justiça Federal mantém proibição do jogo do bicho na Paraíba
Postado por
Unknown
às
19:22
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
LEIS
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário