INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

segunda-feira, 2 de junho de 2014

LEI Nº 12.965, DE 23 ABRIL DE 2014. para o uso da Internet no Brasil. - 8ª Parte

Continuando...
Seção IV
Da Requisição Judicial de Registros
Art. 22. A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet.
Parágrafo único. Sem prejuízo dos demais requisitos legais, o requerimento deverá conter, sob pena de inadmissibilidade:
I - fundados indícios da ocorrência do ilícito;
II - justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; e
III - período ao qual se referem os registros.
Art. 23. Cabe ao juiz tomar as providências necessárias à garantia do sigilo das informações recebidas e à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do usuário, podendo determinar segredo de justiça, inclusive quanto aos pedidos de guarda de registro.
Brasília, 23 de abril de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2014. Ó Wall!!! Continua...

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