Bom, continuando com a Uol...
6 - Casar-se novamente sem os filhos perderem o direito à pensão - Diferentemente dos casos de pensão alimentícia devida a ex-cônjuge ou ex-companheiro, quando os titulares do direito à prestação alimentícia são os filhos, os pais têm os deveres de sustento e assistência atribuídos. A exoneração da obrigação alimentícia somente ocorrerá com a cessação do dever de sustento, ou seja, se for verificado que o filho tem capacidade de viver dignamente por conta própria, ou quando atingir a maioridade.
Ó Wall!!! Continua....
INAUGURAÇÃO DO BLOG
05 de JULHO de 2010
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AUTOR DO BLOG

Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.
quarta-feira, 29 de julho de 2015
Situações em que a lei protege as mães - 7ª Parte
Postado por
Unknown
às
11:52


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