Bom, continuando com a Uol...
5 Registrar o filho somente em seu nome - Se, no futuro, o pai decidir, espontaneamente ou por meio de ação judicial, registrar a criança, poderá ser feita uma ratificação do registro de nascimento, com a inclusão do nome do progenitor. No entanto, o Estado brasileiro assumiu para si, desde 1992, a responsabilidade de garantir às crianças o direito de ter seu pai reconhecido. Dessa forma, sempre que uma mãe registra uma criança apenas em seu nome, é procedimento padrão que o cartório a questione sobre quem é o pai da criança. Uma vez informado o nome, ficará a cargo do Juízo da Vara de Registros Públicos (ou de outro juiz que seja competente para essa matéria na respectiva comarca) notificar o suposto pai e ouvi-lo sobre a paternidade, havendo o registro caso ele concorde com a alegação. Se a mãe se negar a informar o nome, ou se o pai não reconhecer a criança ao ser chamado a juízo, o processo será encaminhado ao Ministério Público. Ó Wall!!! Continua....
INAUGURAÇÃO DO BLOG
05 de JULHO de 2010
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AUTOR DO BLOG

Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.
segunda-feira, 27 de julho de 2015
Situações em que a lei protege as mães - 6ª Parte
Postado por
Unknown
às
11:59


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