INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Situações em que a lei protege as mães - 13ª Parte

Bom, continuando com a Uol...
12 - Processar empresa ou colegas por discriminação contra grávida - A Constituição de 1988 institui os princípios da igualdade e da não-discriminação (artigo 5º, I) e proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo (artigo 7º, XXX). A lei 9.029 proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa no acesso ou manutenção do emprego, por motivos de sexo, estado civil e situação familiar; e a lei 9.799 impede o empregador de recusar emprego, promoção ou motivar dispensa do trabalho em razão de sexo, situação familiar ou estado de gravidez. Caso a mulher tenha sido dispensada por estar grávida, pode solicitar a reintegração ou a indenização do tempo de estabilidade a que tinha direito. Entretanto, quando há exposição da mulher grávida a uma situação vexaminosa ou a ofensas contínuas por conta da gestação, ela pode pleitear indenização por conta do assédio moral. Ó Wall!!! Continua....

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