Bom, continuando com a Uol...
12 - Processar empresa ou colegas por discriminação contra grávida - A Constituição de 1988 institui os princípios da igualdade e da não-discriminação (artigo 5º, I) e proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo (artigo 7º, XXX). A lei 9.029 proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa no acesso ou manutenção do emprego, por motivos de sexo, estado civil e situação familiar; e a lei 9.799 impede o empregador de recusar emprego, promoção ou motivar dispensa do trabalho em razão de sexo, situação familiar ou estado de gravidez. Caso a mulher tenha sido dispensada por estar grávida, pode solicitar a reintegração ou a indenização do tempo de estabilidade a que tinha direito. Entretanto, quando há exposição da mulher grávida a uma situação vexaminosa ou a ofensas contínuas por conta da gestação, ela pode pleitear indenização por conta do assédio moral. Ó Wall!!! Continua....
INAUGURAÇÃO DO BLOG
05 de JULHO de 2010
Páginas
Visualizações
AUTOR DO BLOG
sexta-feira, 7 de agosto de 2015
Situações em que a lei protege as mães - 13ª Parte
Postado por
Unknown
às
14:13
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
LEIS
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário