INAUGURAÇÃO DO BLOG
05 de JULHO de 2010
Páginas
Visualizações
AUTOR DO BLOG
terça-feira, 26 de julho de 2016
Lei define 5 de agosto como data magna do Estado e extingue o feriado de 26/07
Bom, segundo o WSCOM, apenas o Poder Judiciário não terá funcionamento nesta terça-feira (26). Legislação revogou dispositivo que considerava feriado estadual o dia 26 de julho, em alusão à memória do ex-governador (presidência do estado) João Pessoa. Feriado em alusão à morte do ex-presidente João Pessoa não existe mais. Seguindo o que determina a Lei Estadual 10.601, de 16 de dezembro de 2015, no próximo dia 5 de agosto (sexta-feira) será feriado. O 5 de agosto é considerado data magna do Estado em comemoração à fundação da Paraíba no ano de 1585. A Lei 10.601, decretada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Ricardo Coutinho, institui esse dia como feriado civil. A Lei 10.601 revogou as disposições contidas no Artigo 2º da Lei Estadual 3.489, de 30 de agosto de 1967, que considerava feriados estaduais o dia 5 de agosto e o dia 26 de julho, em alusão à memória do ex-governador (presidência do estado) João Pessoa. Com a nova legislação em vigor, foi extinto o feriado de 26 de julho. Nesta terça-feira (26) será feriado no Poder Judiciário paraibano, de acordo com a tabela de feriados referentes a 2016 divulgado pelo Tribunal de Justiça em janeiro deste ano. Já o Ministério Público da Paraíba (MPPB) informou, por meio da Secretaria Geral (Seger), que no dia 26 permanecerá inalterada a escala de plantões dos promotores de Justiça do Grupo 1 (Bayeux, Cabedelo, João Pessoa, Lucena e Santa Rita) e do Grupo 3 (Aroeiras, Boqueirão, Cabaceiras, Campina Grande, Ingá, Queimadas, Umbuzeiro, Juazeirinho, Monteiro, Pocinhos, Prata, São João do Cariri, Serra Branca, Soledade e Sumé). Ó Wall!!!
Postado por
Unknown
às
21:13
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
LEIS
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário