Médicos constataram a referida anomalia no feto. Bom, segundo a Fonte: Ascom TJ. o Juízo da Vara Cível da Comarca de Xapuri concedeu nessa quinta-feira (16) medida cautelar referente ao Processo n° 0701072-97.2016.8.01.0007, permitindo que L. S. S. tenha autorização judicial para realizar interrupção de gravidez de feto anencefálico (ausência de cérebro). Assinou a decisão o juiz de Direito Luis Pinto, titular da unidade judiciária. “Cada caso deve ser minuciosamente analisado, sem ferir qualquer preceito religioso, ético ou moral e até legal, com isso entendo e aceito que pode haver apreciação e deferimento pelo Poder Judiciário que pode autorizar a prática de aborto nessas situações”, prolatou. Já não é a primeira vez que o Judiciário Acreano tem entendimento jurídico nesse sentido. Em março de 2007, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre proferiu decisão a favor da interrupção da gravidez de feto com anencefalia. O pedido de interrupção de gravidez foi feito por uma agricultora e seu marido, que interpuseram Recurso de Apelação perante o Órgão Julgador. Foi a segunda vez que a Câmara Criminal votou a favor de medida dessa natureza, fundamentada na inexigibilidade de outra conduta, visto que não seria lícito exigir-se da mãe que, ciente das graves e irreversíveis anomalias físicas ou mentais apresentadas pelo nascituro, levasse adiante a gestação.
Entenda o caso - Segundo a inicial, a requerente está grávida de 20 semanas e realizou exames de ultrassonografia por diferentes médicos especialistas, os quais constataram a referida anomalia, conforme documentos anexados aos autos. Os médicos atestaram que a deformidade inviabiliza a vida do feto após nascimento, além de não haver possibilidade de realizar procedimento capaz de corrigir a deficiência do órgão vital. Conforme consta nos autos, existem riscos para a saúde e a vida da gestante, bem como problemas psicológicos, que só tendem a aumentar com o passar do tempo, caso não haja a interrupção da gestação. Ó Wall!!!! continua...
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AUTOR DO BLOG
Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.
quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017
Justiça acreana autoriza interrupção de gravidez de feto sem cérebro - 1ª Parte
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Unknown
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17:35
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