INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

domingo, 5 de fevereiro de 2017

Mais de 500 caranguejos são apreendidos em feiras livres na Grande João Pessoa-PB

Bom, segundo o Portal Correio, o Batalhão de Polícia Ambiental apreendeu mais de 500 caranguejos-uçá, no último domingo (29/01), durante operação nas feiras livres de João Pessoa, Bayeux e Santa Rita. Neste período está proibida a captura do animal, pois acontece a “andada”, que é quando a espécie sai das galerias para o acasalamento e liberação de ovos. De acordo com o comandante do Batalhão de Polícia Ambiental, major Tibério Pereira, o período defeso é definido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama). “Temos intensificado o trabalho de fiscalização para coibir a captura e a comercialização do caranguejo-uçá neste período, com operações nas feiras livres e o patrulhamento aquático nas áreas ribeirinhas, buscando não só punir, mas também orientar às pessoas”, disse. O oficial contou que já foram mais de 12 mil caranguejos resgatados no período defeso e soltos nos mangues, de janeiro de 2015 até agora. “Quem é pego vendendo ou comprando neste período é obrigado a apresentar uma declaração de estoque expedida pelo Ibama. Caso não apresente, pode pagar multa de R$ 700 até R$ 100 mil e até mesmo pegar de um a três anos de detenção”, alertou.
Período defeso - O período em que fica proibida a captura do caranguejo-uçá é de 6 a 11 e de 21 a 26 de janeiro; de 4 a 9 e de 19 a 24 de fevereiro; e de 6 a 11 e de 21 a 26 de março. Um dos fatores que tornam a captura ilegal é quando é feita com o uso da redinha, que pega o caranguejo-uçá indiscriminadamente, causando dano ao meio ambiente. Além disso, é proibida também a captura de caranguejo-uçá quando a espécie tem menos de seis centímetros de carapaça, medida que vai de uma pinça a outra, já que de acordo com os parâmetros técnicos estabelecidos pelo Ibama, abaixo dessa dimensão se configura captura de filhote, o que também é proibido. Ó Wall!!

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