INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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AUTOR DO BLOG

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

domingo, 20 de novembro de 2011

Aprovado o fim do 13° salário

Pois é, falta apenas a aprovação do Senado! Enquanto a gente se distrai com a Copa do Mundo, o Congresso continua votando outros assuntos de nosso interesse e a gente nem percebe.....vejam essa:
Fim do 13º já foi aprovado na Câmara dos Deputados pelos partidos e encaminhado para a aprovação do Senado. Para conhecimento, o fim do 13º salário já foi aprovado na Câmara para alteração do art. 618 da CLT. Provavelmente será votado após as eleições, é claro.... A maioria dos deputados federais, estão neste momento tentando persuadir junto ao Senado, a aprovação do fim do 13º salário, bem como, a extinção da Licença de Férias. As próprias mordomias e as vergonhosas ajudas de custo de todo tipo que recebem, eles não cortam. Tem muitos deputados que votaram a favor deste Projeto em todo Brasil. Agora, enquanto isso, eles distraem a gente com referendos ridículos! E, nas votações que realmente importam, não nos cabe participar? É hora de acordar antes que seja tarde demais!!! NINGUÉM É TÃO FORTE QUANTO TODOS NÓS JUNTOS!!! E não fique só reclamando do nosso país!! Faça a sua parte....

Eu fiz a minha... ó wal !

Um comentário:

  1. Tosco...
    Na CLT o art. 618 NADA fala sobre 13º!
    LINK OFICIAL da CLT atualizada:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm

    O artigo em questão, como lá está:
    Art. 618 - As emprêsas e instituições que não estiverem incluídas no enquadramento sindical a que se refere o art. 577 desta Consolidação poderão celebrar Acôrdos Coletivos de Trabalho com os Sindicatos representativos dos respectivos empregados, nos têrmos dêste Título.

    Décimo Terceiro está previsto na Constituição, Art. 6, VIII sendo, portanto, necessária Emenda Constitucional, não uma simples alteração de lei.

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