INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Lei das ONGs – 1ª Parte

POR: CONGRESSO EM FOCO
Lei das ONGs é destaque na Câmara e no Senado. Além da legislação sobre entidades sem fins lucrativos, parlamentares têm pela frente vasta pauta de votações nesta semana. PEC da Bengala, licença-maternidade para militares e vetos estão entre as proposições à espera de apreciação em plenário. Enquanto se sucedem os desdobramentos da Operação Lava Jato, que tem preocupado políticos de partidos diversos, Senado e Câmara tentam retomar a normalidade das votações. Os senadores – que desde o começo da legislatura, em 1º de fevereiro, ainda não votaram qualquer proposição em plenário – têm pela frente a Medida Provisória 658/2014, que adiou a entrada em vigência da Lei das ONGs (Lei 13.019/2014), em sessão deliberativa prevista para a próxima terça-feira (24). Nada pode ser votado antes dessa matéria, que tranca a pauta. A medida provisória adia a entrada em vigência da lei para julho. A MP promove mudanças na lei, que é considerada um marco civil no relacionamento entre as organizações não governamentais e o Estado, com diretrizes gerais para licitações e contratos do poder público com essas entidades. Com alcance federal, estadual e municipal, a legislação também enrijece a fiscalização das parcerias, em reforço ao trabalho já feito por órgãos de controle.
A Câmara também vai deliberar sobre o assunto. Está na pauta do plenário, também para esta terça-feira (24), o Projeto de Lei Complementar 177/2012, que cria normas para a realização de repasses ou termos de parceria entre a administração pública e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. A matéria complementa a Lei das ONGs.De acordo com o projeto, o grupo candidato a contratar com o poder público deve comprovar capacidade gerencial e técnica para a área licitada. Além disso, não pode ter agentes públicos em seus quadros nem atuar como mera intermediária de prestação de serviços. Ó Wall!!! Continua....

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