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05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Secretaria de Saúde deve fornecer canabidiol

Pois é gente, segundo a Fonte: Jaine Alves-Jornal da Paraiba, Secretaria de Saúde deve fornecer canabidiol a 16 pacientes na Paraíba
O tratamento com canabidiol para 16 crianças e jovens paraibanos, que sofrem de convulsões provocadas por diversas enfermidades, entre elas a epilepsia, passa a ser realizado de forma gratuita e por tempo indeterminado, após Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC) firmado entre o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB) e Secretaria de Estado de Saúde (SES). O acordo foi assinado há menos de um mês, após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reclassificar os medicamentos de uso controlado, retirando o canabidiol do rol de substâncias proibidas no país. O termo de compromisso tem eficácia imediata e ao ter qualquer de suas obrigações, deveres e ônus descumpridos, o MPF irá adotar medidas punitivas, como a propositura de ações civis e criminais, se for o caso, e pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, por cada cláusula descumprida, a ser efetuado pelo Estado da Paraíba. Os valores serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O acesso gratuito ao medicamento deve cumprir o que está previsto no TCAC Nº 1, de 13 de fevereiro deste ano, publicado no Diário Eletrônico do MPF (DMPF) da última quinta-feira. O termo foi assinado após a Anvisa publicar no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 28 de janeiro, resolução que atualizou a lista de substâncias sob controle especial, incluindo o canabidiol, que saiu da lista de substâncias proibidas. Conforme o termo, a SES deve fornecer ao MPF, no prazo de 30 dias contatos da assinatura do TCAC, o cronograma completo da aquisição, estocagem e fornecimento da medicação, válido por no mínimo dois anos. Ao final desse prazo, outro cronograma subsequente também deverá ser apresentado, e assim por diante, mas a não apresentação do calendário não desobrigará o órgão de iniciar ou continuar o fornecimento do medicamento aos pacientes. Mas, segundo o relato dos pais dos pacientes, como o de Júlio Américo, que tem um filho de 5 anos, que sofre de ataques epiléticos e atraso no desenvolvimento, Pedro Américo, que inclusive está entre os 16 pacientes beneficiados com o TCAC para receber o canabidiol, as famílias só tomaram conhecimento do termo por meio do procurador que as comunicou informalmente. “Ainda não vimos o conteúdo do termo, mas o procurador José Godoy informou sobre o TCAC e disse que irá fazer uma reunião conosco para dar todos os esclarecimentos. Claro que isso será muito positivo no tratamento dos nossos filhos, mas estamos apreensivos porque não sabemos como será realizado esse fornecimento, em quanto tempo acontecerá, pois depende de tramite legal, e ainda sobre o acesso de fato, se será burocrático, porque às vezes demora meses para se receber um medicamento”, declarou.
DOSAGENS DEVEM SER DEFINIDAS - Júlio Américo disse ainda que uma das preocupações é saber em quais dosagens os pacientes terão acesso ao canabidiol, pois o filho está em fase de ajustamento de doses. Atualmente, lhe é administrado 10 milímetros (mm) por quilo ao dia. “Pedro está pesando 17,5 quilos, ou seja, com a dosagem atual, uma seringa não chega a 15 dias. Então precisamos saber quando podemos contar com a distribuição desse medicamento e em quais quantidades. Já estamos arcando com o tratamento há algum tempo, realizando rifas e ações para arrecadar as quantias necessárias para dar mais qualidade de vida aos nossos filhos”, ressaltou. Antes da reclassificação da Anvisa, os pais e mães dos pacientes paraibanos precisavam recorrer à Justiça para solicitar a liberação para a importação do composto químico derivado da maconha para o tratamento dos seus filhos. Extraído da Cannabis Sativa (maconha), o canabidiol, também conhecido como CBD, vem sendo usado no combate a convulsões provocadas por patologias neurológicas que têm como característica comum um quadro de epilepsia, e que para os pais de crianças e jovens com a patologia, a substância é sinônimo de qualidade de vida. O medicamento pode ser administrado em forma de óleo ou pasta e custa muito caro. Para se ter uma ideia, os pais de um dos pacientes paraibanos beneficiados pelo TCAC para o recebimento gratuito da substância, teriam que desembolsar US$ 2.245 por mês, o correspondente a mais de R$ 6.400. Isso porque o filho adolescente, 15 anos, precisa de uma dosagem de 240mm de pasta de canabidiol por dia, conforme consta na lista anexa ao documento, que relaciona os pacientes que receberão o medicamento por tempo indeterminado. Ó Wall!!!

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