INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

Visualizações

AUTOR DO BLOG

AUTOR  DO  BLOG
Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Lei das ONGs – 3ª Parte

Continuando com o CONGRESSO EM FOCO....
Necessidades especiais e PEC da Bengala - Já os deputados podem votar o Projeto de Lei 7699/2006, que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A matéria tramita em regime de urgência e teve origem no Senado, mas recebeu substitutivo da relatora, a deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que luta contra a tetraplegia. Nesse texto, define-se o que pode ser visto como deficiência, com previsão de atendimento prioritário em órgãos públicos para pessoas nessa situação. O projeto também visa promover a inclusão delas no mercado de trabalho. A matéria também assegura a essa parcela da população poltronas adaptadas em todos os setores de teatros, cinemas e casas de espetáculo, obrigando os estabelecimentos a providenciar tal estrutura. Os deputados também podem votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 457/2005 – a chamada PEC da Bengala –, que amplia de 70 para 75 anos de idade o limite para a aposentadoria compulsória. Originada no Senado, a matéria sofreu alterações em comissão especial da Câmara, e está pronta para o plenário. A versão final dada pelos deputados elimina para todos os servidores a necessidade de lei complementar para disciplinar a aposentadoria – o texto dos senadores assegurava a concessão imediata do benefício apenas para ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União. Ó Wall!!! Continua....

Nenhum comentário:

Postar um comentário