INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

sábado, 27 de fevereiro de 2016

SITRANS esclarece regras para emissão de passe estudantil

Bom, segundo o Ascom, em relação ao recente fato ocorrido na última segunda-feira, dia 22, com uma estudante universitária, o Sitrans – Sindicato das Empresas e Transporte de Passageiros de Campina Grande cumpre o dever de esclarecer que, para efeito de identificação e uso do passe estudantil, a instituição segue uma série de exigências legais, inclusive, para evitar multas. No que se refere a foto que deverá constar na Cédula de Identificação Estudantil e no banco de dados do estudante, o SITRANS acata as seguintes normas e imposições legais aplicáveis:
1) TAC - Termo de Ajustamento de Conduta 011/2016, cláusula II.7, §1°, "g"; e II.10, "d", que disciplina sobre a CIE dos universitários, exigindo que a foto seja digitalizada, recente, colorida, de boa qualidade e terá a mesma numeração do código de controle e no tamanho de 240X320 pixels, no formato jpg, conforme padrão RG, sob pena de não cadastramento da CIE para efeito de venda de passe estudantil;
2) TAC-012/2016, cláusula II.10, §1°, "g"; e II.13, "d", disciplina no mesmo sentido anterior para os estudantes secundaristas.
3) Lei Municipal n° 6.046/2015, Art. 5°, Parágrafo único, impõe que as CIEs sejam confeccionadas com foto digitalizada.
4) Decreto 8.537/2015, Art. 3°, §2°, II, exige que a CIE tenha foto recente do estudante. O SITRANS esclarece, ainda, que os seus funcionários são periodicamente submetidos a programas de capacitação, com foco na qualidade do atendimento, objetivando oferecer à população um serviço que atenda, igualmente e sem distinção, às necessidades do público. O SITRANS ressalta que se coloca à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas inerentes à sua atividade, bem como, disponibiliza para consulta toda legislação mencionada, destacando que o não cumprimento dessas normas legais, sujeita o órgão ao pagamento de multas de até R$ 40 mil. A entidade informa, também, que diariamente, o sistema rejeita inúmeras fotos 3x4 por não se enquadrarem nas características técnicas e legais necessárias para assegurar o direito estudantil. Ó Wall!!!












Ascom
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