Gente, segundo o Jurídico High-Tech, PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que deve ser expedido pela empresa e serve para comprovar a exposição do trabalhador a situações que colocam em risco sua saúde ou integridade física.
Este documento anteriormente a 2003 era chamado de DSS-8030, e antes disso, era conhecido como SB-40. Todos tinham a mesma função: evidenciar a existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho.
Como deve ser feito - Como se trata de um documento eminentemente técnico, deve ser elaborado com base em laudo feito por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, que apuraram se existe situações que coloquem em risco a saúde ou a vida do trabalhador. Neste laudo deverá constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva, de medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho, ou de tecnologia de proteção individual, que elimine, minimize ou controle a exposição a agentes nocivos aos limites de tolerância, respeitado o estabelecido na legislação trabalhista.
As avaliações ambientais deverão considerar a classificação dos agentes nocivos e os limites de tolerância estabelecidos pela legislação trabalhista, bem como a metodologia e os procedimentos de avaliação estabelecidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.
Obrigatoriedade de fornecimento - A empresa tem a obrigação legal de fornecer o PPP ao trabalhador quando este solicitar, ou, mesmo sem sua solicitação, deve entregá-lo por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.
A empresa que não fornecer ou não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita a altíssimas multas.
Para que serve - O PPP será utilizado pelo trabalhador quando for requerer sua aposentadoria, principalmente a aposentadoria especial ou por tempo de contribuição. Ele serve para provar que o trabalhador trabalhou ou trabalha em ambiente que coloca em risco sua saúde ou sua vida. Isso permitirá que ele se aposente com 25 anos de serviços (independentemente da idade que possua) e com valores bem superiores às demais espécies de aposentadoria. Caso não possua 25 anos de serviços desta natureza, o trabalhador poderá se utilizar do PPP para aumentar o tempo de serviço. Neste caso, será aumentado em 40% para o homem e 20% para a mulher. DF!! Ó Wall!!!
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domingo, 22 de maio de 2016
O que é PPP?
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Unknown
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15:47
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