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quinta-feira, 26 de maio de 2016
Sancionada lei que torna obrigatório uso de farol baixo durante o dia
Gente, segundo o DIÁRIO DO SERTÃO, a multa para quem descumprir é R$ 85,00. O descumprimento da lei será considerado infração de trânsito média. Foi publicada na terça-feira (24) a Lei de nº 13.290/16, que torna obrigatório o uso, nas rodovias e nos túneis, de farol baixo aceso durante o dia. A lei passa a valer em 45 dias. A partir de dia 08 de julho, quem for pego descumprindo a nova norma estará sujeito a multa no valor de R$ 85,13 e 4 pontos na habilitação. O descumprimento da lei será considerado infração de trânsito média. A lei não é exclusividade do Brasil, outros países como a Suécia já possuem o uso de faróis acesos durante o dia em rodovias como regra. DF!! Ó Wall!!!
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