INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

Visualizações

AUTOR DO BLOG

AUTOR  DO  BLOG
Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Mãe do cantor Wesley Safadão tem candidatura cassada no Ceará

Pois é gente, segundo a G1/CE, Dona Bill, que teve a candidatura cassada, e o filho, Wesley Safadão, durante campanha em Aracoiaba, no Ceará (Foto: Facebook/Reprodução). O Tribunal Regional Eleitoral cassou nesta quarta-feira (28) a candidatura da mãe do cantor Wesley Safadão, Maria Valmira Silva de Oliveira, conhecida como Dona Bill, candidata à vice-prefeitura de Aracoiaba, no interior do Ceará. A decisão cassa também a candidatura do titular, Antônio Cláudio (PSDB). Na decisão, a juíza Cynthia Nóbrega Pereira F. Thomáz, da 67ª zona eleitoral, determinou que foi abuso de poder econômico e político a compra de ambulâncias para a cidade, anunciada como doação pessoal feita por Dona Bill. O candidato Antônio Cláudio, por meio de nota, afirmou que a candidatura está mantida e que já divulgou a agenda de campanha para os próximos dias, mas não informou se irá recorrer da decisão. Em nota divulgada nas redes sociais, Dona Bill diz que é vítima de "golpes baixos". "Estamos sendo vítimas de vários tipos de golpes baixos, rasteiras e mentiras, com a intenção de desestruturar as nossas ações de campanha. Ações essas que visam o bem de todos os aracoiabenses."
"Será possível que trabalhar pelo nosso povo, melhorar os atendimentos de saúde no nosso sertão merece ser condenado e apeado da vitória?", questiona a mãe do cantor, em rede social. Inelegibilidade por oito anos. A decisão da juíza determina a inelegibilidade dos candidatos Maria Valmira Silva de Oliveira e Antônio Cláudio nas eleições 2016 e nos oito anos seguintes. A juíza também enviou os autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração processo disciplinar "e, se for o caso, de ação penal, juntamente com quaisquer outras providências que a espécie comportar". Ó Wall!!!

Nenhum comentário:

Postar um comentário