
Decisões envolvendo a retirada de conteúdo online são recorrentes no País, mas proibir um cidadão de se manifestar na internet ainda é um campo novo. No mês passado, o advogado Cassius Haddad, de Limeira (SP), processado por ofender o promotor Luiz Bevilacqua e fazer críticas ao Ministério Público no Facebook, foi proibido de acessar redes sociais, sob pena de prisão preventiva. Após duas semanas, foi liberado a usar a internet, mas ainda não pode mencionar o Ministério Público nem o nome de Bevilacqua.
Lei - Não há legislação específica para tratar da liberdade de expressão na internet no País, o que faz com que os critérios de decisão pareçam, por vezes, nebulosos. O Marco Civil da Internet, projeto de lei que surgiu há três anos com o objetivo de regular temas como liberdade de expressão online e privacidade, está parado no Congresso. No Brasil, a Justiça tem entendido que provedores como Google e Facebook precisam remover o conteúdo ao serem notificados. As decisões judiciais, de maneira geral, dizem que é responsabilidade das empresas avaliar as reclamações. No ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul ordenou a prisão do diretor de operações do Google no Brasil, Fabio Coelho, por não retirar do ar vídeos do YouTube que atacavam o candidato a prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP). A área eleitoral é um dos pontos mais críticos. No segundo semestre de 2012, o Brasil fez ao Google 697 pedidos de remoção de conteúdo. Quase metade (316) se baseava no Código Eleitoral. “Muitas vezes a Justiça censura opiniões pois entende que ofendem a reputação de alguém e, com isso, abafam críticas de relevância social. Mas opiniões e críticas são protegidas no Direito Internacional”, diz a advogada Camila Marques, da ONG Artigo 19, que defende a liberdade de expressão. Bruno Magrani, pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-Rio, diz que o problema não é a falta de legislação. “O problema é a forma com que o Judiciário interpreta a liberdade de expressão no Brasil. Existe um entendimento de que ela é um valor menor.” Ó Wal!!!!
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