INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

sexta-feira, 20 de junho de 2014

Dia do vigilante

Hoje, 20 de junho, comemora-se o dia do vigilante. A profissão surgiu oficialmente no ano de 1820, quando a segurança privada foi criada nos Estados Unidos, onde um grupo de homens foi organizado por Allan Pinkerton com o objetivo de proteger o presidente Abrahan Lincoln. A Pinkerton foi à primeira empresa de segurança privada do mundo. No Brasil, as empresas direcionadas à proteção de pessoas e patrimônios e ao transporte de valores surgiram apenas nos anos setenta. Um dos motivadores foi o relevante número de ocorrências de assalto a instituições financeiras. Mas foi somente em 1983 que a categoria conhecida como vigilante foi oficialmente instituída e regulamentada, através da lei 7.102/83. Quem atua como vigilante não pode executar outras tarefas além daquelas relacionadas à segurança, sob pena de prejudicar as funções às quais está designado. Para quem deseja contratar os serviços de um vigilante, o primeiro passo é consultar o sindicato local sobre a idoneidade e os antecedentes do indivíduo. Aquele que deseja exercer a profissão de vigilante deve requerer, previamente, o registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, que será concedido após a apresentação de documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos básicos exigidos. Atualmente, há cerca de 1,1 milhão de vigilantes no Brasil, sendo que, pelo menos, 350 mil trabalham em empresas de segurança. Para ser vigilante, o candidato deve cumprir alguns requisitos, previstos na Lei 7.102/83, tais como:
• ser brasileiro;
• ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
• ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;
• ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da Lei 7.102/83;
• ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;
• não ter antecedentes criminais registrados;
• estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
Ó Wall!!!

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