INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

À procura de um lar

Bom, segundo o PB Agora, uma cadela foi encontrada com um olho arrancado e o rabo decepado em João Pessoa-PB no último dia (05)
no bairro do Bessa. O fato foi que na semana passada em João Pessoa-PB, precisamente no bairro do Bessa, foi constatado um grave caso de crueldade contra uma cachorrinha que teve o olho esquerdo arrancado e o rabo decepado. Este caso é um dos inúmeros que acontecem todos os dias em nosso país e que na maioria das vezes fica impune porque são feitos às escuras e os animais são abandonados na rua. Foi o que aconteceu com Flor (vamos chamá-la assim nessa matéria), que foi encontrada vagando pelas ruas, chorando com dores, pois o rabo ainda estava em carne viva. A foto da cadelinha foi exposta nas redes sociais de muitas pessoas que torciam para que o dono aparecesse ou que aparecesse alguma pista sobre quem cometeu esse crime ou, o mais esperado, que alguém se disponibilizasse a adotá-la. De acordo com informações, assim que encontrada, Flor foi levada ao veterinário que cuidou dos ferimentos e a medicou. Flor, que é muito dócil, está sendo cuidada num lar temporário, mas até agora está a espera de adoção.
Crime previsto em lei - Em nossa legislação atual maltratar animais (quer sejam eles domésticos ou selvagens), caracteriza-se crime ecológico, conforme art.32 da Lei 9.605, de 13.02.98, com detenção de três meses a um ano, e multa, para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Já o Dec.Fed. 24.645/34, que ainda está em vigor quanto ao que se pode considerar maltratar, elenca nos artigos 3º ao 8º os atos assim considerados. Existe ainda legislação específica que disciplina a utilização de animais em experiências científicas.
Constituem-se crimes a "briga de galo", a "briga de pássaros", a "farra do boi", "a briga de cães", bem como em se exigindo trabalho excessivo ou maltratar animais em circo, em rodeios, vaquejadas entre outros. A Lei Federal prevê, também, que é crime abandonar animal de estimação infringindo-lhe fome e desabrigo, já que dependem do seu dono para sobreviver.
Quem tiver alguma informação sobre esse caso ou que queira adotar a cachorrinha Flor, podem entrar em contato com Haryanne: haryannearruda ou com a APAAB
Como proceder diante de maus tratos contra animais - Em caso de emergência ou flagrante, ligar para o número 190 ou 197. Se os maus tratos forem com cavalos, ligar para a EPTC, no número 118.. Se não houver flagrante, registrar a ocorrência em uma delegacia de Polícia Civil ou em uma unidade da Poliícia Militar da cidade ou da mais próxima do local do crime. Importante não esquecer de fotografar o animal que foi vitima, bem como recolher todas as provas que constate o crime. Ó Wall!!!

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