Bom, segundo a assessoria do TJ, a Justiça paraibana condenou uma empresa de exibição de filmes que atua no estado a indenizar, por danos morais, em R$ 2 mil um cliente que foi proibido de entrar na sala de cinema com lanche comprado em um outro estabelecimento comercial. A decisão, em segunda instância, foi determinada na terça-feira (26), pelo juiz Ricardo Vital de Almeida. Segundo relatório do processo, em agosto de 2011, o consumidor havia comprado um ingresso para assistir a um filme e comprou também, em outro estabelecimento, um lanche para levar a sala de cinema. Retornando ao cinema, o cliente estava na fila de entrada quando foi barrado por um funcionário, informando que não poderia entrar na sala com o lanche comprado em outro estabelecimento. O consumidor teria recorrido ao gerente da empresa no local, mas teve a negação de entrada na sala de exibição mantida. Na primeira decisão, a empresa também havia sido condenada a pagar a mesma indenização, mas recorreu no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), alegando que “não é obrigada a deixar entrar em seu estabelecimento pessoas portando produtos que são incompatíveis com o ambiente da sala de cinema”. Na sentença estabelecido na terça-feira, o juiz Ricardo Vital ressaltou que houve uma prática abusiva de condicionar o fornecimento de um serviço ou produto ao fornecimento de outro serviço ou produto, denominado de venda casada. “O Código de Defesa do Consumidor elenca, entre os direitos básicos do consumidor, a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas, a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações”, alertou o juiz. Ó Wall!!!
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quinta-feira, 28 de maio de 2015
Empresa de cinema na PB vai pagar R$ 2 mil a cliente proibido de entrar com lanche
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Unknown
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12:02
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