Continuando com a Fonte: Agência Brasil....
MULTA POR DEMISSÃO INJUSTIFICADA - A partir de agora, o empregado doméstico terá direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS se for demitido sem justa causa. No entanto, a multa não será paga pelo empregador, como acontece com os demais trabalhadores. Os empregados receberão a multa pela Caixa Econômica Federal, junto com o FGTS, se desejarem sacá-lo no momento da demissão. Os empregadores, no entanto, são obrigados a contribuir com 3,2% do salário do empregado todo mês para garantir o saldo da multa. Se a demissão acontecer por justa causa, ou em caso de morte ou aposentadoria, os empregadores poderão receber de volta a contribuição que fizeram para este fundo. Ó Wall!!! Continua....
INAUGURAÇÃO DO BLOG
05 de JULHO de 2010
Páginas
Visualizações
AUTOR DO BLOG
Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.
terça-feira, 12 de maio de 2015
Entenda as novas regras do trabalho doméstico no Brasil - 3ª Parte
Postado por
Unknown
às
12:02
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
LEIS
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário