Continuando com a Fonte: Agência Brasil....
HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO - O texto aprovado no Senado estabelece que os empregados domésticos deverão receber em dinheiro as primeiras 40 horas extras que fizerem dentro de um mês. Depois disso, as demais horas poderão ser pagas em dinheiro ou acumuladas em um banco de horas a ser compensado no período máximo de um ano.
Em caso de viagens com a família do empregador, o empregado poderá compensar as horas extras realizadas em outros dias, mas deverá receber adicional de 25% em sua remuneração. Nesses casos, o empregador não poderá descontar as despesas com alimentação, transporte e hospedagem do empregado. Também ficou estabelecido que o adicional noturno deverá ser pago quando eles trabalharem no período entre 22h e 5h, conforme as regras que já existem para outros trabalhadores. Ó Wall!!! Continua....
INAUGURAÇÃO DO BLOG
05 de JULHO de 2010
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AUTOR DO BLOG
Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.
quinta-feira, 14 de maio de 2015
Entenda as novas regras do trabalho doméstico no Brasil - 4ª Parte
Postado por
Unknown
às
17:08
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