INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

sábado, 6 de junho de 2015

Entra em vigor lei que obriga desfibrilador em locais de grande concentração

Segundo o Tribunal de Notícia, os estádios de futebol, shopping centers, rodoviárias, aeroportos e locais de grande concentração de pessoas no Estado da Paraíba deverão dispor de um aparelho desfibrilador externo automático. A lei, proposta pelo deputado estadual Galego Souza e aprovada na Assembleia Legislativa, foi sancionada pelo governador Ricardo Coutinho e consta na edição de hoje do Diário Oficial do Estado. Cada estabelecimento terá que contratar um técnico para operar o equipamento e arcar com as despesas de seu salário e da manutenção do desfibrilador. Há um prazo de 180 dias para que a lei seja cumprida. Depois disso, o infrator arcará com o pagamento de uma multa equivalente a 120 Unidades Fiscais de Referência-UFR/PB e a cada reincidência ao dobro deste valor.
Um dos artigos da lei, o 6º, foi vetado pelo governador. O texto dava competência ao Poder Executivo Estadual para regulamentar a Lei para garantir a sua execução. O trecho foi considerado inconstitucional por "incorrer em uma tentativa do Poder Legislativo de definir previamente conteúdos ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo, em relação às matérias afetas a sua iniciativa, apresente proposições legislativas, interferindo indevidamente na necessária independência e na harmonia entre os Poderes, criando, globalmente, na forma nominada pelo autor, verdadeiro plano de governo, tolhendo o campo de discricionariedade e as prerrogativas próprias do chefe do Poder Executivo, em ofensa aos arts. 2º e 84, II, da Carta Magna.”
Ó Wall!!!!

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