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Auxílio-doença - Foi mantida a regra atual para o pagamento do auxílio-doença. Ou seja, as empresas pagam os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o governo federal paga pelo período restante. A proposta original da MP era que a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 30 dias do benefício fosse do empregador. O cálculo para limitar o valor do auxílio-doença será feito segundo a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição. Fica proibido o pagamento desse auxílio ao segurado que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social com doença ou lesão apontada como causa para o benefício, exceto se a incapacidade resultar da progressão ou agravamento dela. Ó Wall!!! Continua....
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05 de JULHO de 2010
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terça-feira, 2 de junho de 2015
Senado aprova MP que altera regras de pensão por morte, auxílio-doença e fator previdenciário - 4ª Parte
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Unknown
às
16:28
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