Por: Altamiro Borges
Continuando... Por sua natureza jurídica (ressarcir despesas geradas por trabalho), as indenizações não estão sujeitas ao limite estabelecido pela Constituição nem ao Imposto de Renda. É a saída para ultrapassar o teto legalmente e obter reajustes sem depender do aumento do salário do STF, ao qual estão vinculados pelo efeito em cascata do Judiciário. Aprovada, a nova Loman beneficiará os 16.400 magistrados estaduais e federais do país. Em um segundo momento, membros de todos os Ministérios Públicos também terão direito aos benefícios, por “simetria” da função.
Enquanto a lei atual permite dez indenizações, o novo texto da Loman garante o direito a 21 benefícios. Também elimina uma restrição da lei atual, de 1979, que veda a “concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias não previstas na presente lei”. Assim, cria a possibilidade de os magistrados receberem outras vantagens, “inclusive aquelas concedidas ao Ministério Público e aos servidores públicos que não sejam excluídas pelo Regime Jurídico da Magistratura”. Ó Wall!!! Continua...
INAUGURAÇÃO DO BLOG
05 de JULHO de 2010
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AUTOR DO BLOG
Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.
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