INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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AUTOR DO BLOG

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

quarta-feira, 22 de julho de 2015

Situações em que a lei protege as mães - 2ª Parte

Bom, continuando com a Uol...
1 Pedir pensão alimentícia na Justiça
Os pedidos de pensão alimentícia mais comuns são de filhos para os pais, mas, de acordo com o Código Civil Brasileiro (do artigo 1.694 ao 1.710), também podem pedir o benefício outros parentes, cônjuges e companheiros, desde que haja justificativa. A pensão alimentícia ao filho envolve não apenas o pagamento de valor suficiente para alimentação, mas abrange direitos relativos a saúde, educação, lazer, profissionalização e cultura, entre outros itens. Os filhos têm direito ao benefício até a maioridade (18 anos) e, se estiverem na faculdade, a pensão será devida até a conclusão do curso superior. O direito a alimentos para ex-cônjuge ou ex-companheiro, decorrente do dever de mútua assistência, é garantido apenas em algumas situações. Para que seja possível pleitear o pagamento, é necessário comprovar a falta de condições de se manter, motivada pela falta de bens suficientes e/ou pela impossibilidade de as obter por meio do trabalho. Ó Wall!!! Continua....





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