Bom, continuando com a Uol...
3 - Obrigar pai a registrar a criança e pagar pensão, mesmo se for casado - Casamento e paternidade são relações jurídicas distintas e independentes, ou seja, estado civil não interfere na filiação. O registro de nascimento é o documento que comprova a existência de uma pessoa e deve conter o nome dos pais biológicos. A obrigação de registrar uma criança, caso haja resistência do pai, deve ser mediada pela Justiça. A mãe ou responsável pelo bebê deve procurar um cartório, o Ministério Público ou a Defensoria Pública, requerendo que o pai seja intimado para se manifestar sobre a paternidade e o registro da criança. Caso não se manifeste ou alegue não ser o pai e se negue a realizar o registro, cabe uma ação de investigação de paternidade. Uma vez comprovada, o nome do pai biológico pode ser incluído, pois ter essa informação no registro de nascimento é direito de todos. Ó Wall!!! Continua....
INAUGURAÇÃO DO BLOG
05 de JULHO de 2010
Páginas
Visualizações
AUTOR DO BLOG
Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.
sexta-feira, 24 de julho de 2015
Situações em que a lei protege as mães - 4ª Parte
Postado por
Unknown
às
14:43
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
LEIS
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário