INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

quarta-feira, 22 de julho de 2015

Vereador Zezinho Botafogo cobra cumprimento da Lei contra pichações em João Pessoa-PB

Da assessoria do vereador (Pedro Júnior)
A Lei Municipal 12.344/2012 dispõe sobre a política contra pichações na Capital. No entanto, o poder público não regulamentou as ações previstas na legislação nem promoveu nenhuma ação para coibir a prática dos vândalos que espalham sujeira nos patrimônios público e privado da cidade. É o que denunciou o vereador da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) Zezinho Botafogo (PSB). Recentemente, o Ministério Público da Paraíba (MPPB), através da Promotoria do Meio Ambiente, solicitou à Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) o cronograma de ações de repressão à pichação de prédios públicos.
“Em vários locais da cidade vemos a ação dos vândalos que picham os prédios com as mais diversas expressões e algumas fazem até alusões a facções criminosas. Não podemos aceitar essas atitudes irresponsáveis que trazem prejuízos financeiros ao erário e grave poluição visual”, relatou Zezinho.
São diretrizes da Lei que visa a conter a poluição visual provocada pelas pichações em João Pessoa: recuperar e promover a qualidade visual do ambiente urbano no Município a partir do combate à pichação e conscientizar os cidadãos dos malefícios que a prática traz à coletividade. A norma ainda determina a realização de ações, tais como: campanhas culturais e educativas, intensificação da fiscalização em parceria com os municípios e desenvolvimento de estratégias de combate à pichação. No que se refere às campanhas educativas e culturais, os objetivos da Lei são promover a conscientização quanto aos prejuízos relacionados à pichação; estimular e divulgar as boas iniciativas relacionadas com a promoção da qualidade visual; promover práticas artísticas que, como grafite ou pintura mural, possam contribuir para a qualidade visual do ambiente urbano desestimulando a prática de pichação; e inserir socialmente as pessoas envolvidas com a prática. Antes da norma editada no Município de João Pessoa, o artigo 65 da Lei Federal 9.605/1998 já previa a pichação como conduta e atividade lesiva ao meio ambiente, passiva de sanções penais e administrativas, que varia de três meses a um ano de detenção e pagamento de multa. Ó Wall!!!

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