Bom, continuando com a Uol...
9 - Não pagar taxa cobrada pelo hospital para ter acompanhante no quarto - Ter um acompanhante na hora do parto é um direito garantido por lei, e a cobrança de taxa é uma prática ilegal. A lei 11.108 garante às usuárias do SUS (Sistema Único de Saúde) o direito a um acompanhante de sua escolha. No serviço de saúde privado, a Resolução Normativa 262 da ANS (Agência Nacional de Saúde) trata do direito ao acompanhante em hospitais particulares. Já a resolução 36 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ressalta que deve ser permitida a presença de acompanhante de livre escolha da mulher no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, em hospitais particulares. Ó Wall!!! Continua....
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05 de JULHO de 2010
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segunda-feira, 3 de agosto de 2015
Situações em que a lei protege as mães - 10ª Parte
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Unknown
às
11:59
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