Bom, continuando com a Uol...
11 - Ausentar-se do trabalho em caso de gestação de risco - Se o médico da gestante entender que a gravidez é de risco, pode solicitar o afastamento da empregada de suas atividades ou mesmo recomendar que mude de função até que a ameaça seja superada. Caso a grávida precise se afastar por mais de 15 dias por cautela, deverá pedir o auxílio-doença ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ligado ao Ministério da Previdência Social, que ficará responsável pela remuneração. A empresa não pode impedir a licença médica, e o afastamento relativo à maternidade só deve ter início um mês antes da previsão do nascimento. Ó Wall!!! Continua...
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05 de JULHO de 2010
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quarta-feira, 5 de agosto de 2015
Situações em que a lei protege as mães - 12ª Parte
Postado por
Unknown
às
13:16
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