Bom, continuando com a Uol...
13 - Ter licença-maternidade mesmo se for prestadora de serviço - Se a prestadora de serviços trabalha em condições iguais às dos funcionários (tem horário fixo de expediente, obrigação de responder à hierarquia, local com mesa, computador e telefone, salário), perante a Justiça esse quadro caracteriza vínculo empregatício e abre precedente para que os direitos trabalhistas previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) sejam exigidos. A relação com a empresa será considerada emprego, independentemente da forma como ela estiver designada formalmente. Ó Wall!!! Continua....
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05 de JULHO de 2010
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domingo, 9 de agosto de 2015
Situações em que a lei protege as mães - 14ª Parte
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Unknown
às
08:59
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