INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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AUTOR DO BLOG

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Situações em que a lei protege as mães - 16ª Parte

Bom, continuando com a Uol...
15 - Não ter desconto no salário quando levar filho ao médico - Esse tipo de falta não é prevista legalmente como justificável (conforme o artigo 473 da CLT). Por isso, o empregador não é obrigado a aceitar o atestado de acompanhante, mesmo que se trate de filho menor de idade ou dependente. Entretanto, algumas empresas entendem que a situação é vital para garantir a qualidade de vida da funcionária e adotam uma política de compensação de horas ou de abono de faltas, estabelecendo um limite mensal. Nos casos em que essa política não é regulamentada ou clara, vale a pena tentar negociar diretamente com o empregador ou com o departamento de recursos humanos. Muitas convenções e acordos coletivos de trabalho já possuem cláusulas específicas que garantem aos trabalhadores de determinadas categorias o direito de faltarem para acompanhar familiares a consultas médicas. É importante se informar no sindicato. Ó Wall!!! FIM

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