INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

sábado, 3 de setembro de 2016

Justiça manda rede social retirar do ar contas falsas de candidata na Paraíba

Pois é gente, segundo a G1 PB, umas contas na rede social estariam difamando a candidata Cida Ramos. Juiz da propaganda de mídia disse que multa pode chegar a R$ 1 milhão. Justiça manda rede social retirar do ar contas falsas de candidata na Paraíba. Conta na rede social estariam difamando a candidata Cida Ramos. Juiz da propaganda de mídia disse que multa pode chegar a R$ 1 milhão. A justiça eleitoral determinou que o Twitter retirasse do ar dois perfis falsos que estariam escrevendo difamações e injúrias contra a candidata à prefeitura de João Pessoa, Cida Ramos (PSB). De acordo com a decisão, em caso de desobediência, a multa diária pode chegar até R$ 1 milhão. A determinação foi assinada na quinta-feira (1º) pelo o juiz da propaganda eleitoral de mídia, José Ferreira Ramos Júnior. O juíz foi acionado pela coligação “Trabalho de Verdade”. No texto da decisão, o juiz lembrou que o eleitor é livre para se manifestar, no entanto, sem liberar ofensas à honra de terceiros ou divulgar fatos sabidamente inverídicos. Além disso, ressaltou que é vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da internet, assegurando sempre o direito de resposta. Durante a análise da ação, o magistrado confirmou que o conteúdo tinha, realmente, a intenção de degradar e ridicularizar a imagem da candidata do PSB. Também destacou que o perfil no Twitter não havia qualquer identificação quanto ao responsável pela divulgação das postagens, entendendo que o pedido da coligação “Trabalho de Verdade” fosse acatado e que o perfil fosse retirado do ar imediatamente, “uma vez que, pelo menos, neste exame superficial, próprio das medidas de urgência, o conteúdo se mostra em desconformidade com os dispositivos legais”, disse o magistrado. Na decisão, o juiz também determinou que a empresa forneça dados cadastrais e endereço de IP do criador da conta. “A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$5 mil a R$30 mil”, registrou. Ó Wall!!!

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