INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

domingo, 25 de setembro de 2016

PARA QUE SERVE O DIREITO? - 1ª Parte

Por: Michel Zaidan Filho
Estive, nesta semana que passou, no 1. Congresso Jurídico da Faculdade de Limoeiro. O conclave dedicado ao tema dos Direitos Humanos e o cumprimento dos tratados internacionais pelas nações, contou com a participação de Juízes, promotores de justiça, advogados e até de um ex-ministro e ex-presidente do STF, Joaquim Barbosa. Duas coisas me chamaram muito a atenção nesse encontro: primeiro, a discussão do papel do Ministério Público no cumprimento dos Direitos Humanos; segundo o momento muito delicado em que se encontram no mundo, na América Latina e no Brasil, os direitos humanos e do cidadão. Tive a pachorra de aguardar até as 21:00 as falas dos ilustres palestrantes que me antecederam, nesta noite (dia 21). E fiquei curioso como ex-integrantes da PG estadual, discursavam sobre a autonomia e a liberdade do Ministério Público, no novo ordenamento jurídico, seu papel de fiscal da cidadania, garantidor de direitos etc. E me lembrava das autoridades públicas (do PSB) que governam Pernambuco. Como pode haver autonomia e liberdade de um Poder, quando seus membros são indicados ou nomeados por quem deve ser fiscalizado e responsabilizado civil e penalmente, quando ocorrem casos clamorosos de denúncia de improbidade administrativa, gestão temerária ou corrupção? - Em tese, a separação dos poderes deveria garantir a independência de cada um em relação ao outro. Infelizmente, não é assim que acontece na prática corriqueira de procuradores e magistrados em relação ao Poder Executivo. Muitas vezes, este último encontra inúmeras maneiras de cooptar ou neutralizar as atribuições legais do Ministério Público ou da procuradoria do Estado: desde o poder de nomeação para altos cargos, seja na magistratura, seja no MP, até os mimos da infinidade de gratificações dispensados a esses, tudo concorre para que a função precípua de controlar e fiscalizar as ações administrativas do gestor termine por restar como letra morta e decretar a impunidade dos ilícitos na administração pública. Ó Wall!!! Continua...

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